UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

terça-feira, 26 de julho de 2016

31 de Julho a " Marcha de Mulheres Negras terá o tamanho da nossa força".

A Marcha das Mulheres Negras 2015, que tem como lema “Contra o Racismo, a Violência
e pelo Bem Viver”, fez sua marcha nacional em 18 de novembro. a caminhada em Brasília vai simbolizou a resistência e a luta de mulheres negras contra diversas formas de opressão, entre elas, gênero, raça e classe. Também foi o momento de dar visibilidade e reivindicar pautas específicas destas mulheres, que representam 25% da população brasileira.
Enganou-se quem pensou que o evento acontece apenas dia 18, em Brasília foi o fim. As mulheres negras já estão marchando em seus estados, em suas cidades e comunidades novamente. Por isso, aproveitando o Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho, os comitês estaduais impulsores da Marcha, organizações e grupos feministas e de mulheres organizadas em suas instituições,sindicatos ou não articuladas para comemorações relativas à data que também serviram como atividades para reforçar as nossas pautas e denuncias agora em 2016 nos Mulheres Negras somos as maiores vítimas de homicídio de mulheres no País...

Os números constam do estudo "Mapa da Violência 2015: Homicídios de Mulheres no Brasil", realizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), a pedido da ONU Mulheres. "Em 2013, morreram assassinadas, proporcionalmente ao tamanho das respectivas populações, 66,7% mais meninas e mulheres negras do que brancas", alerta o documento.

A vitimização de mulheres negras - a violência contra elas, que pode não ter se concretizado como homicídio -, cresceu 190,9% na década analisada. A vitimização desse grupo era de 22,9%, em 2003, e saltou 66,7% no ano passado(2015).

"Alguns estados chegam a limites absurdos de vitimização de mulheres negras, como Amapá, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal, em que os índices passam de 300%", observa a pesquisa.

O documento observa a existência de escalada na violência contra mulheres a partir de 1980, como uma “tendência histórica que evidência um lento, mas contínuo, aumento do flagelo” vivido por elas.

Agressores-  As mortes ocorrem em todos os estados e o Distrito Federal indistintamente, de acordo com o estudo, como um traço “cultural do patriarcalismo” que, supostamente,

“autoriza que o homem pratique essa violência”.

No ano passado, 1.583 homicídios de mulheres foram praticados por pessoas identificadas como parceiros ou ex-parceiros das vítimas. Esses casos representaram 33,2% de mortes em 2013. Já 50,3% (ou 2.393) das mortes por assassinato tiveram familiares no papel do agressor.

"Como essas mulheres foram vitimadas de forma dispersa ao longo do território nacional, reina a indiferença, como se não existisse um problema", assinala o documento.

Embora a pesquisa encerre o recorte sobre os homicídios em 2013, quando ainda não existia a Lei do Feminicídio, o documento reúne dados do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos a 2014. O SUS registrou 85,9 mil atendimentos a mulheres e meninas "vítimas de violência exercida por pais, parceiros e ex-parceiros, filhos, irmãos".

Feminicídio- O período analisado pelo estudo não contabiliza os crimes contra as mulheres depois da criação da Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015. A legislação pode atenuar o movimento crescente de assassinatos contra as mulheres ao tipificar o crime hediondo.

O levantamento da ONU aponta uma desaceleração no ritmo de mortes de mulheres após a criação da Lei Maria da Penha, em 2006. A partir daquele ano, a pesquisa da ONU aponta que o homicídio contra mulheres negras, por exemplo, crescesse 35% entre 2006 e 2013. A diferença foi de 19,2 pontos porcentuais na comparação com a alta de 54,2% no período 2003-2013.

No recorte geral, incluindo mulheres brancas e negras, a taxa de homicídio foi de 4,2 casos para 100 mil habitantes de 2006 a 2013, contra 4,8 casos entre 2003 e 2013.

No período anterior à Lei (1980 a 2006), o crescimento do número de homicídios de mulheres foi de 7,6% ao ano. Com a vigência da Lei, o crescimento no número de homicídios cai de 2,6% ao ano”, afirma o documento.

"A Nossa carta e pautas de revindicações ainda e a mesmo porque infelizmente de 2015 para 2016 piorou e por isso continuaremos em marcha!

Declaramos que a construção desse processo se inicia aqui e agora.
Por tudo isso, nós Mulheres Negras estamos em Marcha para exigir o fim do racismo e da violência que se manifestam no genocídio dos jovens negros; na saúde, onde a mortalidade materna entre mulheres negras está relacionada à dificuldade do acesso a esses serviços, à baixa qualidade do atendimento aliada à falta de ações e de capacitação de profissionais de saúde voltadas especificamente para os riscos a que as mulheres negras estão expostas; da segurança pública cujos operadores e operadoras decidem quem deve viver e quem deve morrer mediante a omissão do Estado e da sociedade para com as nossas vidas negras.

Marchamos pelo direito à vida, pelo direito à humanidade, pelo direito a ter direitos e
pelo reconhecimento e valorização das diferenças. Marchamos por justiça, equidade, solidariedade e bem-estar que são valores inegociáveis, diante da pluralidade de vozes que coabitam o planeta e reivindicam o Bem Viver.

Convocamos a sociedade brasileira para a construção deste novo pacto civilizatório, para uma sociedade onde todas e todos possam viver plenamente a igualdade de direitos e oportunidades.

Para a consolidação desse Pacto de consenso, é necessário que Estado e Sociedade acolham as seguintes reivindicações:

DIREITO À VIDA E À LIBERDADE
Garantir o direito à vida da população negra, em geral, e da mulher negra, em particular, como um direito fundamental que não pode ser violado sob nenhuma hipótese. Tal garantia deve ser acompanhada de condições sociais, políticas, econômicas, ambientais culturais, civis e políticas, para que possamos viver com dignidade, liberdade, livres do racismo patriarcal e de todas as formas de discriminação;

Assegurar o direito à liberdade garantindo o direito de ir e vir, de emitir opinião, de se expressar, de criar vínculos associativos sem a interpelação do Estado, tomando como referência os princípios éticos e dos Direitos Humanos preconizados em nossa Constituição;

 Garantir a laicidade do Estado face a quaisquer fundamentalismos religiosos;

Erradicar as desigualdades, considerando que possuem severo fundamento nas discriminações raciais e de gênero, tomando como parâmetro essencial a promoção de políticas públicas que possam garantir a dignidade das mulheres negras;

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Garantir o acesso às riquezas, aos bens comuns de forma igualitária, sustentável e coletiva, resguardando o ambiente da exploração predatória;
Reconhecimento e visibilidade da trajetória coletiva e das nossas múltiplas realidades, que permanecem ocultas sob o peso de narrativas que nos associam à carência, ao atraso e à incapacidade intelectual e política.
Fomentar a participação na política nos espaços de decisão e nos órgãos públicos, garantindo a paridade e as condições materiais e simbólicas para o empoderamento e o fortalecimento da participação das mulheres negras nas quadras do poder;
Promover a reforma do sistema político brasileiro visando a constituição de novos parâmetros para a democracia brasileira, para o exercício do poder, suscitando a participação dos grupos excluídos do processo de decisão e reorganizando as formas de representação e de expressão dos interesses dos diferentes grupos e do controle social do Estado;
Ratificar e assegurar o cumprimento das deliberações dos protocolos, pactos, declarações, convenções, planos de ações regionais (OEA) e internacionais (ONU), ratificando e referendando esses compromissos. Tomar como parâmetros indicadores nacionais e internacionais para o monitoramento do cumprimento dessas medidas, que também poderão levar em conta outros indicadores tais como, o bem-estar psicológico, a saúde, o uso do tempo, a vitalidade comunitária, a educação, a cultura, o meio ambiente, a governança e o padrão de vida.Implantar as políticas preconizadas no Estatuto da Igualdade racial (Lei no. 12288 de 20/07/2010), bem como o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), incentivando a organização do Sistema nas esferas estaduais e municipais, a partir de suporte financeiro e técnico;Exigir do poder público, nas três esferas de governo, orçamento adequado para a implementação das políticas de promoção da igualdade racial contra o racismo, a violência e pelo bem viver;

DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO E À PROTEÇÃO DAS TRABALHADORAS NEGRAS EM TODAS AS ATIVIDADES
Garantir a oportunidade e acesso a postos de trabalho e emprego, com remuneração justa e adequada, tendo como parâmetro a equidade racial, étnica, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geração, deficiências, de condição física e mental para o acesso e permanência nos postos de trabalho. Deve-se também assegurar legalmente a participação em atividades comunitárias e de organização sindical;
Assegurar o exercício do trabalho em condições plenas de segurança, assentado na proteção à saúde das(os) trabalhadoras(es) e nos direitos previdenciários previstos em lei, no campo e na cidade;
Erradicar definitivamente o trabalho análogo ao trabalho escravo e infantil em todo território nacional, garantindo a proteção e o desenvolvimento da(o) trabalhador(a) na área rural;
Oferecer trabalho decente para migrantes negros oriundos de países latino-americanos e africanos;
Demandar ao poder público o cumprimento da Lei Complementar no 150 de 01/06/15 que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico que garante a seguridade social e todos os direitos trabalhistas para todas as trabalhadoras domésticas;
Promover a valorização do trabalho das mulheres negras, coibindo práticas discriminatórias no mercado de trabalho, tais como salários desiguais para funções e cargos iguais, entre outras;
Garantir o exercício do trabalho em condições de segurança com proteção à saúde das(os) catadoras(es) de materiais recicláveis, assegurando também todos os direitos trabalhistas e de seguridades social;
Implementar políticas de ações afirmativas para o enfrentamento das desigualdades raciais e de gênero no mercado de trabalho (nas administrações centralizadas, autarquias, fundações, empresas públicas, privadas, nacionais, multinacionais e cooperativas);
Assegurar o cumprimento pleno das Convenções 100, 111 e da agenda do Trabalho Descente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

DIREITO À TERRA, TERRITÓRIO E MORADIA/DIREITO À CIDADE
Garantir a preservação, proteção, demarcação, homologação e registro incondicional das terras quilombolas, indígenas e de outros povos tradicionais. Necessário se faz também assegurar recursos orçamentários da União para a titulação das terras e para o desenvolvimento de políticas sociais econômicas voltados para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades, com participação das(os) interessadas(os) nos processos de decisão;
Criar condições para permanência e retorno da população negra ao campo, especialmente a juventude e promoção de políticas e leis que protejam, preservem e recuperem as sementes nativas e crioulas. Deve- se salientar que os mecanismos governamentais de compra e distribuição de sementes devem respeitar as formas tradicionais de organização local da agricultura familiar, camponesa e dos povos tradicionais e estimular a formação de estoques de sementes;
Implementar a reforma agrária e oferecer recursos para o dinamismo da agroecologia;
Apoiar, com recursos financeiros e técnicos, as práticas tradicionais de troca, seleção e venda pelas(os) agricultoras(es) familiares e pelas comunidades tradicionais;
 Exigir o reconhecimento e a garantia dos direitos de trabalhadoras(es) do campo, valorizando a remuneração justa e equitativa e o fim da violência e da discriminação contra as mulheres.
Garantir o Direito a Cidade por meio do reconhecimento da função social da propriedade, para assegurar moradias e acesso a serviços na cidade; contribuindo assim para o fortalecimento dos interesses coletivos sociais, culturais e ambientais em detrimento dos
interesses individuais e econômicos.
Assegurar as mulheres negras o acesso à serviços sociais básicos, referentes à mobilidade, ao esporte e lazer, ao patrimônio natural e cultural;
Assegurar moradia digna para todas(os), priorizando a segurança da posse e impedindo os despejos forçados, remoções e o monopólio sobre a terra;
Promover a urbanização de favelas e prevenção de riscos, priorizando a segurança da posse e o respeito de todos os direitos humanos.

JUSTIÇA AMBIENTAL, DEFESA DOS BENS COMUNS E A NÃO-MERCANTILIZAÇÃO DA VIDA
Erradicar o racismo ambiental, promovendo políticas ambientais que:
(a) Impeçam a remoção e a desocupação para a extração do patrimônio ambiental e de outras riquezas, o uso de agrotóxicos e outros venenos na agricultura e nas outras culturas de criação de animais e o despejo de detritos e lixos em áreas onde a população negrahabita;
(b) Destroem o ambiente e a cultura das comunidades tradicionais,quilombolas e indígenas;
Promover fontes alternativas de energia limpa, bem como a democratização, descentralização e gestão pública da energia de maneira a garantir o direito das comunidades tradicionais e das populações do meio rural ao seu acesso;
Reparar e indenizar as populações, especialmente das mulheres negras, afetadas por megaprojetos e processos industriais e de mineração atingidos por barragens e por desastres naturais;
Ampliar o acesso universal a água potável, limpeza urbana e ao saneamento básico;
Promover a soberania alimentar e o acesso a alimentação saudável, adequada e com qualidade, livre de agrotóxicos e não transgênicos.

DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL (SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL)
Assegurar às mulheres negras as políticas de seguridade social, por meio do acesso a serviços essenciais de saúde, assistência e previdência social;
Erradicar o racismo institucional nas organizações públicas e privadas e em suas diferentes políticas, planos e programas de ação;
Implantar a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Sistema Único de Saúde;
Ampliar a Política Nacional de Atenção Integral à pessoa com Doença Falciforme para todo o território nacional, a partir de um conjunto de medidas, como o fomento a pesquisas e técnicas de atenção e assistência;
Descriminalizar o aborto e garantir o atendimento ao aborto legal na rede pública, bem como os procedimentos de profilaxia às mulheres em situação de violência, incluindo também o acesso a pílula do dia seguinte;
Assegurar a estruturação e o aparelhamento dos equipamentos de saúde da rede pública, especialmente daqueles voltados para o atendimento à saúde da mulher, incluindo recursos humanos especializados e outros insumos necessários;
Erradicar a mortalidade materna de mulheres negras, aprimorando as políticas em curso e incluindo o quesito cor na avaliação de risco;
Implantar políticas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos nas áreas da educação, da saúde e da segurança, garantindo o respeito à livre orientação sexual, as identidades de gênero, a autonomia do corpo da mulher o direito ao aborto, bem como promover ações voltadas para a saúde sexual e saúde reprodutiva.

DIREITO À EDUCAÇÃODemandar ao Ministério da Educação (MEC) e das Universidades a efetivação e ampliação dos programas e das políticas de assistência voltados para a permanência dos alunos que ingressaram nas universidades por meio do sistema de cotas e de outras políticas de inclusão;
Garantir a efetivação de mecanismo de implantação das diretrizes curriculares sobre a história da África e das culturas afro-brasileira e indígena previstas no artigo (26.A da LDB, Leis 10.639 e 11.645), com aprimoramento dos currículos formação continuada, bem como elaborar e difundir materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos sobre a temática, direcionados aos profissionais da educação;
Fortalecer políticas públicas voltadas para a redução da evasão escolar, defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos étnicos e raciais discriminados.

DIREITO À JUSTIÇAPromover a proteção contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata assegurando que todas as pessoas tenham acesso aos remédios eficazes e usufruam do direito ao acesso ao sistema de justiça e de outras instituições para solicitarem reparação ou satisfação justas e adequadas pelos danos ocasionados por tais formas de discriminação.
Adotar as medidas necessárias, como previsto na legislação nacional, para assegurarem o direito das vítimas em obterem reparação e satisfação justas e adequadas relativas aos atos de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata e a formularem medidas efetivas para prevenção da repetição de tais atos;
Promover políticas de enfrentamento à violência contra a população negra, em especial, aquela que acomete as mulheres negras, visando assegurar a vida, a segurança e a paz;
Erradicar o racismo institucional em todas as instâncias do sistema de justiça.
Assegurar políticas de prevenção e enfrentamento ao encarceramento da população negra, em especial das mulheres negras;
Assegurar ações de enfrentamento às violações do direito de culto e crença, com vistas a combater a discriminação contra as religiões de matriz africana;
Retirar de todos os órgãos do sistema de justiça símbolos de qualquer religião, considerando a laicidade do estado brasileiro;
Apoiar a criação de varas especializadas para tratar as questões raciais no poder judiciário;
Incentivar a criação de um núcleo de atendimento de questões raciais na defensoria pública;
Incentivar a geração de dados sobre o sistema de justiça para que possa ser criada jurisprudência em casos de racismo;
Promover campanhas contra a violência e os homicídios que ceifam a vida da juventude negra, bem como promover ações de reparação dos danos causados às famílias.

DIREITO À CULTURA, INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃOAmpliar e efetivar ações afirmativas para as culturas negras nas políticas e programas de incentivo à produção cultural em todos os níveis.
Implementar e consolidar as ações para inventariar, restaurar e proteger o patrimônio cultural material e imaterial das culturas afro-brasileiras, especialmente das comunidades quilombolas e de matrizes africanas, promovendo a valorização dos conhecimentos e culturas destes segmentos;
Garantir e promover ações de enfrentamento à intolerância às religiões de matriz africana que afetam os terreiros e os adeptos dessas religiões.
Promover campanhas que eliminem a veiculação de estereótipos de gênero, raça/etnia, geracional, orientação sexual nos meios de comunicação (públicos e privados) e nas produções, conteúdos, programas e materiais didáticos;
Criar novos/outros regimes de visibilidade da população negra, em particular das mulheres negras, apoiado em outro imaginário capaz de romper com os códigos racistas e sexistas que compõem os discursos circulantes;
Estimular maior participação de profissionais negros, especialmente das mulheres negras, na estrutura ocupacional da mídia e dos sistemas de entretenimento;
Inserir nas discussões relativas à democratização da mídia no Brasil, o tópico da pluralidade com vistas a contemplar as múltiplas vozes, estéticas e perspectivas dos grupos etnicorraciais que compõem a nação brasileira;
Fortalecer as mídias populares e comunitárias; garantira participação e a representatividade da mulher negra nos meios; proibir o repasse de verbas públicas para veículos de comunicação que induzem ao racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia.
Garantir a todas as pessoas, independentemente da condição socioeconômica ou da localidade, acesso a um serviço de banda larga de qualidade, barato e rápido.
Exigimos o fim dos oligopólios e monopólios de mídia, a transparência nas concessões de canais de rádio e televisão, o fortalecimento da comunicação pública e comunitária, e a diversidade e a pluralidade de conteúdo nos meios de comunicação do Brasil.

SEGURANÇA PÚBLICAErradicar o racismo institucional das políticas de segurança, coibindo o uso da violência racial que produz altos índices de homicídios contra a população negra, por meio de políticas de segurança pública, baseadas em Direitos Humanos;
Promover a participação, o delineamento e o controle social das políticas de segurança pública, considerando, fundamentalmente, a participação da população negra nos conselhos deliberativos dessas políticas;
Promover ações de enfrentamento ao genocídio da juventude negra, com a participação ativa dos grupos envolvidos;
Promover campanhas articuladas entre os órgãos púbicos e privados contra a violência racial, levando as demandas da população negra, em especial, das mulheres negras;
Ampliar o número de serviços para a atenção às mulheres negras vítimas de violência sexual e intrafamiliar, bem como, para os crimes raciais .


Marcha de Mulheres Negras contra o Racismo, a Violência e o Bem Viver!
ESTAMOS EM MARCHA !
Uma Sobe e Pucha a Outra!!!
Dia 31 de Julho de 2016 na Orla de Copacabana no posto "6" a partir das 10:00h da manhã

.

Claudia Vitalino.

Fonte: ONU Mulheres e Flacso\marcha nacional das mulheres negras\\ Comite Impusor da Marcha de mulheres negras\unegro-mulher

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