UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A Fundação Nacional do Índio (Funai)

Desde 1967, a Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas de todo o território nacional.

A criação da Funai no contexto da ditadura militar


Embora projetada pelos intelectuais do CNPI para superar os antigos impasses do SPI, a Funai acabou por reproduzi-los. Sua criação foi inserida no plano mais abrangente da ditadura militar (1964-1985), que pretendia reformar a estrutura administrativa do Estado e promover a expansão político-econômica para o interior do País, sobretudo para a região amazônica. As políticas indigenistas foram integralmente subordinadas aos planos de defesa nacional, construção de estradas e hidrelétricas, expansão de fazendas e extração de minérios. Sua atuação foi mantida em plena afinidade com os aparelhos responsáveis por implementar essas políticas: Conselho de Segurança Nacional (CSN), Plano de Integração Nacional (PIN), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

A ação da Funai durante a ditadura foi fortemente marcada pela perspectiva assimilacionista. O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001) aprovado em 1973, e ainda vigente, reafirmou as premissas de integração que permearam a história do SPI. Por um lado, pretendia-se agregar os índios em torno de pontos de atração, como batalhões de fronteira, aeroportos, colônias, postos indígenas e missões religiosas. Por outro, o foco era isolá-los e afastá-los das áreas de interesse estratégico. Para realizar este projeto, os militares aprofundaram o monopólio tutelar: centralizaram os projetos de assistência, saúde, educação, alimentação e habitação; cooptaram lideranças e facções indígenas para obter consentimento; e limitaram o acesso de pesquisadores, organizações de apoio e setores da Igreja às áreas indígenas (M. Santilli, 1991).
A estrutura do órgão

O órgão foi concebido em bases semelhantes às do SPI. Até 1991 se manteve vinculado ao extinto Ministério do Interior, que sempre exerceu grande ingerência sobre suas ações. Os presidentes nomeados entre as décadas de 1970 e 1980 eram, em grande maioria, militares ou políticos de carreira pouco ou nada comprometidos, e até mesmo contrários aos interesses indígenas. A administração foi centralizada em Brasília. Os postos indígenas foram mantidos e as inspetorias transformadas em delegacias regionais. Outras instâncias – ajudâncias, superintendências, administrações executivas, núcleos locais de apoio – foram criadas e extintas ao longo do tempo. A despeito destas modificações, a Funai se estruturou aos moldes do SPI, de modo mais ou menos centralizado, com grande rigidez burocrática, em três níveis espaciais: nacional, regional e local (Souza Lima, 2001).

Apesar das irregularidades que levaram à extinção do SPI, seu quadro funcional foi transferido para a Funai. Com recursos escassos e mal contabilizados, a Funai continuou a operar, assim como o SPI, com profissionais pouco qualificados. Não se concretizou a proposta de se realizar planejamentos antropologicamente orientados, conduzidos por profissionais de formação sólida, bem pagos e comprometidos com o futuro dos povos indígenas. O órgão foi permeado, em todos os níveis, por redes de relações pessoais, clientelistas e corporativas, que remetem ao paternalismo e ao voluntarismo que dominaram o velho SPI. A criação da Funai foi marcada pela ineficiência, desinteresse e dificuldade de operação, o que levou o órgão a limitar sua intervenção a favor dos índios a situações altamente críticas, conflituosas e emergenciais, consequentes dos planos de colonização e exploração econômica que chegavam aos extremos do país (Oliveira, 2006; Souza Lima, 2002).
A emergência da questão indígena no cenário nacional

Neste contexto desfavorável, a questão indígena começou a emergir no cenário político nacional. A maior parte das organizações de apoio aos índios se estruturou na década de 1970. Entre elas destaca-se: as comissões pró-índio (CPIs), as associações nacionais de apoio ao índio (ANAIs), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), a Operação Amazônia Nativa (OPAN), o Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI) e o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI). Estas duas últimas se juntaram para fundar o atual Instituto Socioambiental (ISA). Criadas por intelectuais e clérigos envolvidos com a questão indígena, estas entidades passaram a realizar importantes trabalhos como: o questionamento fundamentado às políticas oficiais, a interlocução entre índios e Funai, bem como a formulação de alternativas concretas para o indigenismo brasileiro (M. Santilli, 1991; Souza Lima, 2002).

Na década de 1980, diversas manifestações indígenas passaram a ganhar visibilidade nacional. Também neste período começaram a se estruturar suas primeiras organizações formais de base comunitária ou regional. Em âmbito nacional foi criada a União das Nações Indígenas (UNI), que já não existe mais. Conheça as organizações indígenas compiladas pelo ISA.
Os povos indígenas e o marco jurídico atual

Com as mobilizações indígenas e das organizações de apoio, a Constituição de 1988 acabou por conferir um tratamento inédito aos povos indígenas. Pela primeira vez foi reconhecido seu direito à diferença (Art. 231), rompendo com a tradição assimilacionista que prevaleceu até então. Foi garantido o usufruto exclusivo de seus territórios tradicionalmente ocupados, definidos a partir de seus usos, costumes e tradições (Art. 231). A União foi instituída definitivamente como instância privilegiada das relações entre os índios e a sociedade nacional. Através do artigo 232, os indígenas e suas organizações foram reconhecidos como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, o que incentivou a expansão e a consolidação de suas associações. Para isso, foram definidos canais diretos de comunicação entre os índios, o Ministério Público e o Congresso Nacional. Com estas medidas, o conceito de “capacidade relativa dos silvícolas” (Código Civil, 1917), e a consequente necessidade do “poder de tutela” perderam validade e atualidade. Estas vitórias constitucionais precisariam, entretanto, ser regulamentadas e consolidadas politicamente.

Em 1991, uma Comissão Especial foi instaurada para rever o Estatuto do Índio (1973) a partir do enfoque inovador da Carta de 1988. Foram abordados temas como: a situação jurídica dos índios e as responsabilidades assistenciais da Funai; os direitos de autoria e a propriedade intelectual; a proteção ambiental e a regulamentação do uso e exploração de recursos naturais; os procedimentos de demarcação de terras indígenas. A tramitação do projeto, entretanto, foi paralisada em 1994.


A descentralização do indigenismo oficial

No início da década de 1990, houve amplos debates acerca do papel do órgão indigenista oficial a partir do novo marco jurídico. O Ministério do Interior foi extinto e a Funai foi transferida ao Ministério da Justiça. Blocos parlamentares anti-indígenas propunham fechá-la, sem substituí-la por nada novo, o que provocaria um grande vazio administrativo. Mobilizações indígenas e organizações de apoio defendiam que a reestruturação do órgão fosse feita concomitantemente à aprovação do texto do Estatuto. Em 1991, o governo Collor realizou, por meio de decretos, uma ampla reforma das atribuições da Funai. As responsabilidades sobre saúde, educação, desenvolvimento rural e meio ambiente foram descentralizadas, e passaram a ser exercidas pelos Ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. As ações extra-Funai decretadas por Collor tomaram rumos distintos e impactaram de modos diferenciados os povos indígenas do Brasil. Durante os anos FHC estas políticas passaram a adquirir contornos administrativos mais precisos. Algumas ONGs e associações indígenas passaram a participar ativamente do processo de implementação das políticas públicas.


Com os decretos de 1991, a Funai, esvaziada em suas atribuições, passou a se concentrar nas políticas de regularização fundiária. Em 1996, o governo FHC modificou as regras para a demarcação de Terras Indígenas visando destacar a necessidade da participação indígena e o direito a contestação das partes afetadas (Decreto 1775/96, Portaria 14/96).
O desenvolvimento dos projetos participativos

Também em 1996 passou a operar o Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal (PPTAL), resultado da parceria entre a Funai e o Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7. Embora direcionado à demarcação de terras, o PPTAL se propôs a criar alternativas concretas e de longo prazo ao modelo tutelar. Sua proposta se baseou no estímulo ao controle social e à atuação indígena qualificada na estrutura da Funai e do Estado de modo mais abrangente. Em seu âmbito, a partir da experiência dos Wajãpi do Amapá, foi criado o modelo de “demarcação participativa”, que tem como premissa básica a parceria e a co-responsabilidade dos povos indígenas na formulação das políticas que lhes afetam diretamente. Neste modelo, a própria demarcação é tomada como apenas uma das etapa do processo mais abrangente de gestão sustentável das Terras Indígenas. Trata-se de uma proposta baseada no diálogo intercultural, que apenas se realiza enquanto política pública com o pleno envolvimento e concordância dos povos interessados (Mendes, 2002).

A experiência inovadora do PPTAL estimulou a criação em 2001 do Projeto Demonstrativo dos Povos Indígenas (PDPI), desenvolvido no âmbito do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o PP-G7. Este projeto é voltado ao financiamento de iniciativas de valorização cultural e desenvolvimento sustentável elaborados e geridos pelas populações indígenas e seus parceiros.
A Funai e as novas demandas por reconhecimento indígena

Em 2002, a ratificação pelo governo brasileiro da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre “Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes” (1989) aprofundou a sustentação jurídica às demandas de povos antes tomados por aculturados e integrados, que atualmente reivindicam, em diversas regiões do Brasil, seus direitos indígenas diferenciados. Cada vez mais numerosas, estas reivindicações trazem novos desafios à atuação da Funai, responsável pela demarcação das Terras Indígenas no país. 


A auto declaração da população indígena do Brasil cresce 205% 

A população indígena do Brasil cresceu 205% desde 1991, quando foi feito o primeiro levantamento no modelo hoje utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há 20 anos, eles eram 294 mil. Mas, dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo instituto revelam que os índios são agora 896,9 mil – 36,2% em área urbana e 63,8% na área rural. Têm 305 etnias e falam 274 idiomas, número maior do que o que se conhecia até agora.

Entre as regiões, o maior contingente está na região Norte (342,8 mil) e o menor no Sul, com 78,8 mil. Um total de 517,4 mil (57,7% do total nacional) reside em terras indígenas –dos quais a maioria (251,9 mil ou 48,7%) na região Norte. Os índios ocupam as 505 terras demarcadas, equivalentes a 12,5% do território brasileiro. A pesquisa considerou as terras regularizadas até dezembro de 2010. Quase 380 mil índios, representando 42,3% do total, vivem fora de terras próprias, a maior concentração é no Nordeste, com 126,6 mil.

A maioria na área rural ainda é de homens (mas o número vem caindo, indicando equilíbrio entre os sexos). Tanto nas áreas rurais e como em terras indígenas, eles são predominantemente jovens. A pirâmide etária tem a base larga e vai se reduzindo com a idade. Esse padrão, segundo o IBGE, reflete suas altas taxas de fecundidade e mortalidade, influenciadas pela população rural.

Melhora nos critérios identificou que alguns pardos eram índios

Além de retomar a investigação sobre as línguas indígenas, que estava parada há 60 anos, o Censo 2010 investigou, pela primeira vez, o pertencimento étnico, sendo “etnia” a comunidade definida por afinidades linguísticas, culturais e sociais. Foram identificadas 305 etnias, a partir das pessoas que se declararam ou se consideraram indígenas.

Esse aprimoramento dos critérios étnicos permitiu a identificação correta de pessoas que antes, por falta da opção correta, se declararam de outra cor ou raça, mas se consideravam indígenas. Foram agregadas ao grupo as pessoas que residiam em terras indígenas e se declararam de outra cor ou raça, mas se consideravam indígenas de acordo com tradições, costumes, cultura e antepassados, entre outros aspectos, representando um acréscimo de 9,7% sobre o total de indígenas do quesito cor ou raça e totalizando os 896,9 mil em todo o país.



A valorização dos conhecimentos tradicionais
Na virada do milênio, os conhecimentos indígenas e tradicionais passaram a ganhar destaque na agenda nacional e internacional. As discussões se concentram na criação e aprimoramento de mecanismos legais que impeçam que estas populações sejam expropriadas de seu rico patrimônio intelectual, produzido ao longo de gerações. O problema é evidente no caso dos conhecimentos associados à biodiversidade que têm sido alvo de inúmeros casos de biopirataria. Embora acordos internacionais como a Convenção da Diversidade Biológica e a Agenda 21, criadas no contexto da Eco-92, tenham destacado a urgência do problema, apenas em 2002 o Brasil iniciou, através de decreto presidencial (nº 4.339, de 22 de agosto de 2002), uma política nacional de biodiversidade, que, entretanto, precisa ser aprimorada em diversos aspectos (J. Santilli, 2000, 2002). Também neste âmbito e neste período, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), vinculado ao Ministério da Cultura, passou a realizar ações de proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial de povos indígenas e tradicionais. Estas ações decorrem do esforço de regulamentação da Constituição de 88, que em seus artigos 215 e 216 formaliza o valor imaterial dos bens culturais. No ano 2000 o decreto 3.551 instituiu os mecanismos oficiais de valorização e proteção do patrimônio cultural no Brasil. Estes instrumentos, entretanto, se encontram em fase inicial de consolidação e são alvo de pesquisas e debates entre especialistas. Até mesmo no campo internacional as propostas neste sentido são recentes. Data de 2003 a Convenção da UNESCO para a “Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”.

Um afro abraço.

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onte:http://www.funai.gov.br/Censo 2010: Características Gerais dos Indígenas – Resultados do Universo, do IBGE.

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